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Por marcozero Compartilhe Compartilhe Coronavírus Direitos coletivos devem prevalecer sobre interesses individuais 1226 visualizações0 O isolamento social necessário para conter o avanço do coronavírus vem sendo debatido também no meio jurídico. E o que diz a legislação em vigor, que foi concebida para estabelecer regras de convivência em uma situação “normal”? Como fica o direito de ir e vir? Até onde o poder público pode ir para controlar a locomoção dos cidadãos? Confira as ponderações dos advogados Matheus Guimarães Cury e Joaquim Fernandes. Acesso às praias O advogado Joaquim Fernandes acredita que a proibição do acesso às praias da Baixada Santista, determinada pelos prefeitos da região, é legal, pois está amparado no decreto de calamidade pública decretado pelo presidente da República. “Estamos numa situação excepcional”, completa. Fernandes acrescenta que não há nenhuma dúvida também sobre a responsabilidade pelo gerenciamento das praias. “A gestão das praias foi repassada pela União aos municípios em 2015”, explica. Advogados Matheus Cury e Joaquim Fernandes debatem isolamento socialEm tempos de pandemia e necessidade de isolamento social, o que pode e o que não pode, do ponto de vista legal? Isolar a praia? Proibir a entrada na cidade de pessoas de outros municípios? A polícia obrigar o cidadão a voltar para casa? Estas e outras perguntas serão respondidas pelos advogados Matheus Guimarães Cury e Joaquim Fernandes,Publicado por MarcoZero em Segunda-feira, 13 de abril de 2020 Restrições inconstitucionais Já o advogado Matheus Guimarães Cury, que deixa claro ser completamente favorável ao isolamento social, pondera que algumas restrições são inconstitucionais. “Restrição do funcionamento de comércios, com a suspensão de alvarás, são perfeitamente legais. Mas restrições de caráter individual são contestáveis. O poder público pode restringir o acesso a bens públicos como praias e parques, mas a o meu ver não pode impedir o direito de ir e vir. A Constituição só prevê em estado de sítio, uma situação excepcionalíssima. O que se pode contestar é o direito de entrar e sair de uma cidade, é um direito que vem sendo violado”, esclarece, mas alerta: “A população tem que ter a consciência, e educação, para que fique em casa”. Interesse público X direito individual No entanto, Joaquim Fernandes faz um alerta importante: “Como não temos na legislação nada que tivesse prevista esta situação que estamos vivendo, tudo é relativizável e interpretável. Eu entendo que, quando se estabelece que as pessoas vão ficar em isolamento, é uma restrição clássica de ir e vir. O público prevalece sobre o interesse específico de cada cidadão”, argumenta. Compartilhe
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