Instituto Mulheres que Decidem promove capacitação gratuita de marketing digital para empreendedoras na Baixada Santista
Por marcozero CompartilheCompartilhe CoronavírusDireitos coletivos devem prevalecer sobre interesses individuais 1377 visualizações0O isolamento social necessário para conter o avanço do coronavírus vem sendo debatido também no meio jurídico. E o que diz a legislação em vigor, que foi concebida para estabelecer regras de convivência em uma situação “normal”? Como fica o direito de ir e vir? Até onde o poder público pode ir para controlar a locomoção dos cidadãos? Confira as ponderações dos advogados Matheus Guimarães Cury e Joaquim Fernandes.Acesso às praias O advogado Joaquim Fernandes acredita que a proibição do acesso às praias da Baixada Santista, determinada pelos prefeitos da região, é legal, pois está amparado no decreto de calamidade pública decretado pelo presidente da República. “Estamos numa situação excepcional”, completa. Fernandes acrescenta que não há nenhuma dúvida também sobre a responsabilidade pelo gerenciamento das praias. “A gestão das praias foi repassada pela União aos municípios em 2015”, explica.Advogados Matheus Cury e Joaquim Fernandes debatem isolamento socialEm tempos de pandemia e necessidade de isolamento social, o que pode e o que não pode, do ponto de vista legal? Isolar a praia? Proibir a entrada na cidade de pessoas de outros municípios? A polícia obrigar o cidadão a voltar para casa? Estas e outras perguntas serão respondidas pelos advogados Matheus Guimarães Cury e Joaquim Fernandes,Publicado por MarcoZero em Segunda-feira, 13 de abril de 2020 Restrições inconstitucionais Já o advogado Matheus Guimarães Cury, que deixa claro ser completamente favorável ao isolamento social, pondera que algumas restrições são inconstitucionais. “Restrição do funcionamento de comércios, com a suspensão de alvarás, são perfeitamente legais. Mas restrições de caráter individual são contestáveis. O poder público pode restringir o acesso a bens públicos como praias e parques, mas a o meu ver não pode impedir o direito de ir e vir. A Constituição só prevê em estado de sítio, uma situação excepcionalíssima. O que se pode contestar é o direito de entrar e sair de uma cidade, é um direito que vem sendo violado”, esclarece, mas alerta: “A população tem que ter a consciência, e educação, para que fique em casa”.Interesse público X direito individual No entanto, Joaquim Fernandes faz um alerta importante: “Como não temos na legislação nada que tivesse prevista esta situação que estamos vivendo, tudo é relativizável e interpretável. Eu entendo que, quando se estabelece que as pessoas vão ficar em isolamento, é uma restrição clássica de ir e vir. O público prevalece sobre o interesse específico de cada cidadão”, argumenta.Compartilhe
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