Santos

Pomini defende valor de mercado nas desapropriações do túnel Santos-Guarujá

O presidente da Autoridade Portuária de Santos (APS), Anderson Pomini, defende que as as desapropriações que forem necessárias para a construção do túnel entre Santos e Guarujá devem pagar indenizações pelo valor de mercado dos imóveis.

Em audiência pública realizada na segunda-feira, no Teatro Guarany, moradores do Macuco protestaram contra a intenção do Governo do Estado de São Paulo de pagar indenizações cujo valor do metro quadrado equivale a 20%¨dos valor de mercado estimado pelo Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci).

Pomini defende que as indenizações devem ser estabelecidas, baseadas na Constituição. “A Autoridade Portuária de Santos (APS), dentro de suas atribuições legais e atenta aos impactos da atividade portuária nas cidades vizinhas, aí incluídos aspectos sociais e habitacionais, defende que eventuais desapropriações decorrentes da ligação seca entre Santos e Guarujá devem ser indenizadas de maneira adequada e conforme à legislação vigente, em observância ao princípio da justa indenização, garantia esta assegurada pela Constituição Federal, conforme disposto em seu artigo 5°, inciso XXIV, bem como pela Lei de Desapropriação (Decreto-Lei 3365/1941)”, argumenta.

Embora a APS tenha defendido, após várias reuniões com a comunidade e autoridades, o traçado sem desapropriações, e que necessitaria de uma baldeação dos passageiros do VLT para acessar o túnel, o Governo do Estado, parceiro do Governo Federal na obra da ligação seca, quer que o traçado já inclua o VLT e que, se feito pela Rua José do Patrocínio, no Bairro do Macuco, implicará em desapropriações de cerca de 60 imóveis.

Preocupado com os moradores do bairro onde fica a sede da APS, o presidente Pomini pediu a manifestação do Jurídico da Companhia e pondera que, na eventualidade de que as desapropriações sejam inevitáveis, os proprietários afetados tenham direito à indenizações justas, se possível próximas ao valor de mercado.

“Neste sentido, destaca-se que a garantia da justa indenização apresenta dois objetivos principais: garantir a segurança jurídica do proprietário e servir como instrumento de justiça social, mitigando os eventuais impactos da desapropriação, de modo a evitar a marginalização econômica dos expropriados, garantindo a distribuição equitativa dos custos sociais da desapropriação”, ressalta o parecer da APS.

E mais: “Assim, para a legitimidade do processo, a APS entende que é necessário que as indenizações correspondam ao valor de mercado no momento da desapropriação, preservando o equilíbrio socioeconômico de forma a mitigar a transferência compulsória da propriedade privada para o domínio público, fortalecendo a relação Porto-cidade”.

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