Desenvolvimento

TCU derruba liminar contra condomínio logístico na margem direita do Porto de Santos

O Tribunal de Contas da União (TCU) derrubou, nesta quarta-feira (18 de agosto de 2026), a medida liminar que suspendia o contrato para a implantação de um condomínio logístico na região do Saboó, na margem direita do Porto de Santos. A decisão foi proferida pelo Plenário do órgão, que concluiu não haver indícios de danos ao erário que justificassem a paralisação do processo.

A determinação do TCU reforça o posicionamento da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que na semana anterior, no dia 13 de agosto, também havia decidido a favor do processo de arrendamento da área conduzido pela Autoridade Portuária de Santos (APS).

Estrutura do projeto e impactos no tráfego portuário

O empreendimento logístico no Saboó abrangerá uma área de 242 mil m² e tem como objetivo principal a criação de um pátio regulador com capacidade inicial para 400 caminhões. O projeto visa:

  • Organizar o fluxo de veículos pesados no acesso ao porto;

  • Reduzir os congestionamentos nas vias do entorno;

  • Oferecer áreas de descanso e serviços de apoio aos caminhoneiros.

Expectativa de validação na Justiça Federal

Com as decisões favoráveis nas esferas administrativa e de controle externo, a Autoridade Portuária de Santos (APS) projeta desfecho positivo também no âmbito judicial:

“A APS confia que, diante das decisões já proferidas e da análise completa dos elementos técnicos e jurídicos, o certame será validado também pela Justiça Federal.”

Resumo das decisões

  • 13 de agosto de 2026: Antaq decide a favor do processo de arrendamento da área feito pela APS.

  • 18 de agosto de 2026: Plenário do TCU derruba a liminar por ausência de indícios de prejuízo aos cofres públicos.

  • Próxima etapa: Análise e validação do certame pela Justiça Federal.

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