Viagem de menor desacompanhado: documentos necessários
Viagem de menor desacompanhado: documentos necessários
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Viagem de menor desacompanhado: documentos necessários

Pela legislação brasileira, adolescentes com mais de 16 anos podem viajar sozinhos, enquanto que crianças menores de 16 anos precisam estar acompanhadas de uma pessoa adulta, seja parente ou guardião. Quando o destino da viagem está dentro da mesma região ou estado, não é necessária autorização. Caso a viagem seja para fora do país, a criança deve ter um passaporte válido e autorização para viajar desacompanhado. Se o menor viajar com apenas um dos genitores, é preciso uma autorização expressa do outro.

Viagem de menor desacompanhado sem necessidade de autorização

O artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que adolescentes maiores de 16 anos podem viajar sozinhos, basta portarem documento de identidade original com foto. Já crianças menores de 16 anos podem viajar, desde que estejam acompanhadas por um adulto: pai ou mãe, avô ou avó, irmão ou tio, guardião ou tutor.

Viagem de menor desacompanhado quando precisa de autorização de viagem

Crianças ou adolescentes menores de 16 anos que pretendem viajar sem a companhia de um dos pais ou de um responsável legal devem obter autorização prévia. Essa autorização pode ser concedida pelos pais ou responsáveis legais, desde que sejam adultos e que a autorização seja assinada com firma reconhecida em cartório. Existe um modelo padrão disponível no site do Tribunal de Justiça.

Viagem internacional de menor

Se a criança ou adolescente viajar com apenas um dos pais, não será necessária uma autorização judicial, mas será necessária uma autorização expressa do outro genitor, assinada com firma reconhecida em cartório.

Para crianças ou adolescentes que viajam para o exterior sem acompanhamento dos pais, também não será necessária autorização judicial, desde que seja apresentada uma autorização expressa de ambos os genitores ou do responsável legal, com firma reconhecida em cartório.

Para que crianças ou adolescentes menores de 18 anos possam viajar internacionalmente, é necessário que estejam acompanhados dos pais ou do responsável legal. Caso contrário, é necessária uma autorização formal. Esta autorização pode ser uma decisão judicial ou um documento assinado com firma reconhecida pelos pais ou responsável, que autorize a viagem do menor desacompanhado.

Documentos Necessários

Para viagem nacional:

Criança até 16 anos incompletos desacompanhada:

• RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada);

• Autorização judicial.

Criança até 16 anos incompletos acompanhada por familiares:

• RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), comprovando o parentesco (somente a certidão de nascimento da criança possibilita fazer a comprovação direta de parentesco de tios e avós).

• Criança até 16 anos incompletos acompanhada por terceiros:

• RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada);

• Autorização feita pelos pais ou responsáveis com firma reconhecida, informando quem acompanhará, para onde e por quanto tempo.

Adolescente a partir de 16 anos:

• Pode viajar desacompanhado se portando RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).

Para viagem internacional:

Criança ou adolescente desacompanhada ou com terceiros:

• Documento de identificação original (RG);

• Passaporte (quando obrigatório);

Autorização feita por ambos os pais ou responsáveis com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial.

• Criança ou adolescente acompanhada de um dos pais:

• Documento de identificação original (RG);

• Passaporte (quando obrigatório);

• Autorização do outro responsável com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial.

Autorização Eletrônica de Viagem

Desde 2021, a autorização para viagem de crianças e adolescentes menores de 16 anos, em voos domésticos, podem ser emitida em formato digital. A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) está disponibilizada na plataforma e-Notariado. A autorização é necessária para o embarque de menores viajando sozinhos ou acompanhados por adultos (maiores de 18 anos) que não sejam os pais ou parentes próximos (avós, irmãos ou tios).

A AEV foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), em parceria com a Secretaria Especial de Modernização do Estado, da Presidência da República, e com as empresas aéreas. A iniciativa contou ainda com o apoio da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da Secretaria Nacional de Aviação Civil, do Ministério da Infraestrutura.

Além da AEV, o formato de autorização física e impressa permanecerá disponível, também realizado por reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas.

Documentos necessários para embarque

Além da AEV, é necessário que o passageiro se atente também a outros documentos exigidos para embarque. Em voos domésticos, a partir dos 12 anos, os passageiros devem apresentar um documento oficial de identificação com foto. As crianças com menos de 12 anos, podem embarcar apresentando a certidão de nascimento.

Informações mais detalhadas sobre a documentação necessária para embarque podem ser encontradas na página: www.gov.br/anc/pt-br/passageiros, na seção “Documentos para embarque”. Para evitar transtornos, lembre-se também de manter a AEV disponível consigo durante toda a viagem.

Viagem de menor desacompanhado: autorização judicial

A Política Nacional de Pessoa Desaparecida, em conjunto com o Estatuto da Criança e do Adolescente, alterou as regras em 2019 e definiu que a nova idade mínima para um menor de idade viajar de ônibus sozinho, sem autorização oficial e judicial dos pais, é a partir de 16 anos.

Jovens com idade entre 16 e 18 anos podem viajar sozinhos em ônibus dentro do território nacional desde que apresentem um documento oficial com foto, como RG, CNH, passaporte ou DNI. Já menores de 16 anos precisam ser acompanhados por um parente direto maior de idade, que deverá apresentar um documento oficial com foto para comprovar o parentesco, e a criança ou adolescente deverá apresentar sua Certidão de Nascimento.

Se a criança ou adolescente estiver viajando com uma pessoa maior de idade que não é um parente direto, será necessário apresentar uma autorização dos pais ou responsáveis, reconhecida em cartório, informando quem acompanhará a criança, o destino e o tempo de viagem.

Em resumo, a viagem nacional de menor desacompanhado pode ser uma experiência enriquecedora e segura, desde que sejam seguidas as normas e regulamentos da Anac e as dicas de segurança.

Ao planejar a viagem, é importante se informar sobre o que estabelece a legislação brasileiro e garantir que o menor desacompanhado tenha todos os documentos necessários, além de informações de contato e dinheiro suficiente para cobrir despesas.

Antes de comprar as passagens, certifique-se de verificar as políticas de viagem da companhia aérea e se eles oferecem assistência para menores desacompanhados. É importante também fazer um seguro de viagem para garantir que você esteja protegido em caso de emergências.

Se você estiver viajando para um destino nacional, é importante levar em consideração a segurança e a infraestrutura do local. Verifique se o destino é adequado para uma viagem sozinho e se há hospedagens, restaurantes e transporte disponíveis para o menor.

O responsável pelo menor, em caso de viagens aéreas, pode recorrer ao estacionamento no aeroporto de Guarulhos para deixar seu carro enquanto resolve os problemas e documentações!

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