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Desembargador da carteirada será investigado pela Corregedoria de Justiça

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou procedimento para apurar a conduta do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, que flagrado desrespeitando proibição ao uso de máscara e destratando o guarda municipal que cumpria a sua função.

A caso, que aconteceu sábado (18), em Santos, ganhou repercussão nacional após o vídeo registrando o episódio viralizar nas redes sociais.

Eduardo Siqueira será intimado a prestar esclarecimentos em 15 dias. Caso seja constatado que o desembargador infringiu os deveres estabelecidos pela Lei da Magistratura e o Código de Ética da Magistratura, ele estará sujeito a punição, que varia de advertência à aposentadoria compulsória.

Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira é reincidente. Ela já havia sido multado pelo mesmo desrespeito e há outro vídeo circulando na internet em que ele mais uma vez destrata guardas municipais —em postura arrogante, chega a falar em francês.

CNJ assume apuração do TJ

O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou nota informando que determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos; requisitou a gravação original e ouvirá, com a máxima brevidade, os guardas civis e o magistrado.

“O TJSP não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas. Muito pelo contrário, notadamente em momento de grave combate à pandemia instalada, segue com rigor as orientações técnicas voltadas à preservação da saúde de todos”, diz a nota.

No entanto, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que o procedimento instaurado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sejam encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Martins argumentou que, uma vez que os acontecimentos são recentes, é necessário tornar mais eficiente a utilização dos recursos materiais e humanos, naturalmente escassos, evitando-se a duplicidade de apurações, ambas em fase inicial, e a repetição de atos processuais.

“Ademais, tratando-se de órgãos diferentes, com maior razão a unificação dos procedimentos desponta como um imperativo de racionalização e de eficiência, evitando que sejam proferidas decisões conflitantes que somente teriam o condão de gerar atrasos e confusão processual”, disse Humberto Martins.

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